São José de Ribamar saiu na frente na atualização da Lei de Zoneamento, enquanto São Luís ainda enfrenta entraves.

São José de Ribamar realmente saiu na frente na atualização da Lei de Zoneamento, enquanto São Luís ainda enfrenta entraves. Aqui está um panorama claro das diferenças:

São José de Ribamar: Modernização e Expansão

  • Nova Lei nº 27/2025 foi sancionada em julho e já está em vigor.
  • Permite prédios de até 90 metros, superando o limite anterior de 60 metros.
  • Libera instalação de indústrias em quase todo o município, exceto as de risco ambiental.
  • Criação de condomínios de lotes industriais, facilitando licenciamento e atraindo investimentos.
  • Implantação do Alvará 24h, modelo autodeclaratório que agiliza obras sem comprometer segurança técnica.
  • A lei foi construída com participação popular, audiências públicas e apoio técnico especializado.
  • Empresários e urbanistas elogiam a iniciativa como um marco para o desenvolvimento da cidade.

São Luís: Debate ainda em curso

  • A capital ainda opera sob a Lei nº 3.253/1992, considerada desatualizada.
  • A revisão está em andamento, com proposta elaborada pelo Instituto da Cidade (INCID), mas ainda em discussão no Conselho da Cidade.
  • Especialistas alertam que a legislação antiga limita investimentos, dificulta modernização urbana e não atende às demandas atuais de mobilidade e sustentabilidade.
  • O limite de altura para construções permanece em 60 metros, abaixo do novo padrão adotado por Ribamar.

Comparativo Rápido

Aspecto São José de Ribamar São Luís
Lei vigente Lei nº 27/2025 Lei nº 3.253/1992
Altura máxima de prédios 90 metros 60 metros
Indústrias permitidas Sim, com restrições ambientais Limitado
Alvará 24h Implantado Em discussão
Participação popular Audiências públicas realizadas Em fase de consulta
Situação atual Lei sancionada e ativa Proposta em debate

 

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